| Companheiros artistas e técnicos Conclamamos a todos a cerrarem fileiras na defesa da Lei 6.533/78 pois, como todos sabem, somente a mobilização constante poderá preservar e garantir os nossos direitos, conquistados com tantas lutas e sacrifícios. Está em fase final de discussão no Congresso o PL 6722/2010, que institui o Programa Nacional da Cultura – o Procultura.
Infelizmente, o PL, que preenche lacunas defendidas pelos trabalhadores da Cultura, é TOTALMENTE OMISSO no que se refere à observação dos direitos destes trabalhadores, deixando ao livre arbítrio dos produtores-contratantes os critérios para contratação e remuneração dos profissionais. Assim, pedimos a todos que enviem ao Deputado Angelo Vanhoni, relator do PL, nos endereços eletrônicos que transcrevemos abaixo, a integra da mensagem que mandamos no final:
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São Paulo, 7 de Novembro de 2011
Senhores Deputados Atenção Dep. Angelo Vanhoni
Enfim, o Projeto de Lei 6722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento à Cultura – Procultura, chega à Câmara dos Deputados, instância máxima de discussão dos anseios da sociedade. Durante dois anos ele foi analisado em fóruns, seminários, sindicatos, associações, enfim em todos os espaços que trabalham e vivem a cultura no nosso País, num atestado cabal de quanto o assunto é importante para a categoria de atrizes, atores, técnicos, produtores, enfim a classe artística do País. E aqui estamos cheios de esperanças, já que como bem entenderam os senhores deputados, a Lei 8.313/91, sempre se mostrou insuficiente para atender à crescente amplitude de ações, direitos e necessidades culturais da nação. Entretanto, precisamos externar nossa preocupação, ao verificarmos que o PL não prevê, nas ações profissionais de cultura, a presença legítima dos integrantes de uma categoria regulamentada desde 1978 através da Lei 6533, deixando ao livre arbítrio dos produtores a remuneração e contratação de profissionais. Certos que a questão será solucionada e a lacuna preenchida, PROPOMOS A INCLUSÃO DE ITEM QUE REZE QUE “O EXERCICIO DE TODA ATIVIDADE ARTISTICA DEVE CONTEMPLAR AS EXIGENCIAS DA LEI No. 6.533/78”. Apresentamos aos senhores legisladores os nossos mais elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Ligia de Paula Souza – Presidente do SATED/SP |
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