TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 105/07
Processo TRT/SP nº 20232200700002008
DISSÍDIO COLETIVO (ECONÔMICO)
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, às 14:15 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº Sr. Juiz Vice-Presidente Judicial Regimental DELVIO BUFFULIN, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:
SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO - SATED/SP; Suscitante.
FENAC - FEDERAÇÃO NACIONAL DE CULTURA; SINDELIVRE - SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS 05; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA "A HEBRAICA" DE SÃO PAULO E OUTRAS 05; COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO E OUTROS 174; Suscitados.
Estão presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho Dr. Sidnei Alves Teixeira, o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira e a Subsecretária do Tribunal Pleno Sra. Wânia Miraci Viegas.
O Sindicato Suscitante comparece representado pela Presidente Sra. Ligia de Paula Souza, pelo Diretor Sr. Iremar Melo de Oliveira e pelo advogado Dr. Sergio Batista Paula Souza.
Os Suscitados presentes assinam Lista de Presença que passa a fazer parte integrante da presente ata.
Juntam defesas os seguintes suscitados:
- Multimagem Comunicações Ltda.;
- HDA Models;
- Universidade de São Paulo;
- Single Models Serviços Ltda. -ME;
- Dolce Modeling Agency - ME;
- Municipio de São Paulo;
- SESI;
- MASP;
- FUNARTE;
- Fundação São Paulo;
- PPK Alimentos Ltda.;
- São Paulo Turismo S/A;
- Associação Paulista dos Amigos da Arte;
- Equipe de Eventos e Beleza Ltda.;
- Ford Models Brasil;
- Fundação Armando Alvares Penteado;
- Coml. Mimi Ltda. (Elite Models), Models Management Eventos, Produções e Turismo Ltda., Ten Model Managemente Ltda., Now Models Management São Paulo Ltda., L’Équipe Agence de Modelos, Eventos Ltda., DRNRA Brasil Agência de Modelo e Fotografia Ltda. (Daphne Models), Lumiére Agenciamento de Modelos Ltda. (Lumiére Models), BRM Model Management Comercial Ltda., Bombom Corporation Agência de Modelos Ltda., Uno Modelos Comerciais Ltda., Princípio do Talento Agência de Atores e Modelos, Desenvolvimento e Serviços Ltda;
- Sindicato das Sociedades de Agentes Autônomos e Empresários de Atores, de Atrizes, de Modelos, de Músicos e Personalidades do Mercado Publicitário do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro;
- Sociedade de Cultura Artística;
- Fundação Cultural Promon;
- Instituto Cultural Capobianco;
- A Hebraica;
- Jump Promoções e Produções Artísticas Ltda.;
- Fundação OSESP;
- Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo;
- Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo.
O Suscitante requer a desistência dos Suscitados cujas notificações foram devolvidas, bem como com relação aos suscitados com os quais celebrou acordo, quais sejam: Parque da Mônica, Indiana Mercury e Hopi Hari. Deferido.
Assinado o prazo de 15 dias à Secretaria para regularização processual.
Concedido aos suscitados o prazo de 10 dias para juntarem procuração e documentos que deixaram de ser juntados nesta audiência.
Após os prazos supra, concedido ao Suscitante o prazo de 20 dias, a contar de 25/06/2007, para se manifestar sobre contestações e documentos juntados.
O SESI/SP apresenta proposta de acordo com renovação das condições previstas no acordo coletivo de trabalho anterior 2006/2007, com o reajuste salarial da categoria preponderante SENALBA no percentual de 4% retroativo a 1º de março de 2007, além do aumento de R$ 2,00 no valor facial do vale-refeição e reajuste de 4% na participação do empregado no referido vale.
O Suscitante se manifestará sobre a proposta acima no prazo a ele já concedido.
Proposta de conciliação prejudicada.
Os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para exarar o parecer.
Determinada a distribuição, foi sorteada Relatora a Exma. Sra. Juíza IVANI CONTINI BRAMANTE, a quem os autos deverão ser remetidos após retorno do Ministério Público.
Cientes as partes presentes.
Nada mais.
JUIZ VICE-PRESIDENTE JUDICIAL REGIMENTAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITANTE
SUSCITADOS
SUBSecretáriA do Tribunal