Encontro na FUNART

Na segunda-feira, 16 de Março, o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – Sated/SP, representado por sua Presidenta, Ligia de Paula Souza, esteve na reunião promovida pelo Presidente da FUNARTE, Sérgio Mamberti, com artistas, técnicos, pessoal de circo, cinema e outros setores do segmento cultural. Na ocasião, os dirigentes desses setores apresentaram as reivindicações de seus segmentos e discutiram com os diretores da FUNARTE formas de superar o baixíssimo orçamento destinado à Cultura, e reformas na Lei Rouanet, prometidas desde o tempo do Celso Fratescchi. A presidenta do Sated enfatizou a necessidade do Ministério, ao conceder incentivos para as atividades artísticas, exigir dos beneficiados o cumprimento da Lei 6.533/78 que regulamenta a profissão dos artistas e técnicos. O prosseguimento das negociações ficou acertado para Março, ainda sem data definida.

 

Audiência Pública

A presidenta do Sated/Sp, Ligia de Paula Souza, compareceu ontem, dia 18 de Fevereiro, a audiência pública convocada pela deputada Célia Leão, presidenta da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para discutir o Cooperativismo com Organizações Sociais. Diante do exíguo tempo destinado aos oradores, Ligia dirigiu brevemente a palavra ao plenário mas deixou consagrada a posição do Sated no Ofício que transcrevemos, distribuindo-o ainda à mesa e aos presente à audiência:

São Paulo, 18 de Fevereiro de 2009

Excelentíssima Senhora
Deputada Célia Leão
Presidenta da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia

Agradecemos o convite para participar da Audiência Pública, nesta data, no Auditório Franco Montoro, para debater sobre Cooperativismo nas relações com o Estado, especialmente nos projetos artístico-culturais; Cooperativismo nas relações com Organizações Sociais.

E o SATED/SP – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo, tem a expor os seguintes fatos:
1º. Artistas e Técnicos são profissões regulamentadas, Lei no. 6.533/78, que em seu artigo 9º. estabelece que:

“O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo 1º. O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente pela Federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até véspera da sua vigência”.

Portanto, a contratação de profissionais via Cooperativas necessariamente se faz por contrato de trabalho sendo a relação tomador/empregado (artista ou técnico) se faz diretamente, sendo a Cooperativa parte integrante do triângulo estabelecido como solidário. Assim, temos que o Parágrafo 1º. do artigo 9º. da Lei no. 6.533/78 há de ser respeitado sob pena de ser caracterizada “Fraude” na contratação.

2º. Temos ainda que, todos os artigos da Lei 6.533/78 hão de ser respeitados, sob pena de nulidade na relação que se formar da contratação dos Artistas e Técnicos sob o égide da Lei no. 5.764/71 que representa Cooperativas.
Certos de podermos participar desta significativa Audiência, cujos resultados benéficos certamente virão fortalecer e organizar a relação entre os trabalhadores e os tomadores de serviços na área artística.

Manifesto a V. Excia. protestos de consideração e apreço.

Lígia de Paula Souza
Presidenta do Sated/SP

 

 

 

São Paulo,