CAPÍTULO I
O Sindicato - Constituição, Finalidade, Direitos e Deveres
seus e de seus Associados.
Artigo 1º
O
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do
Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho,
em 26/02/42, com sede e foro no município de São Paulo, Estado
de São Paulo,
sendo uma Pessoa Jurídica de Direito
Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter filantrópico, assistencial,
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político
partidário, com a finalidade de atender a todos que a ele se
associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa.
Parágrafo
primeiro:
À base
territorial do Sindicato abrange todos os municípios do estado
de São Paulo.
Parágrafo
segundo:
À
representação da categoria profissional compreende os
trabalhadores artistas e técnicos regulamentados pela Lei
nº6.533 de 24/05/78, e cujas funções estão descritas no quadro
constante do Decreto nº82.385 de 05/10/78, e ainda, outras
funções que vierem a ser incorporada por disposição legal no
referido quadro de funções, independente das qualificações ou
mérito das empresas onde se dá o exercício artístico ou
técnico.
Parágrafo
Terceiro:
O SATED/SP
é constituído para fins de defesa e representação legal da
categoria profissional dos trabalhadores em artes cênicas,
audiovisuais, radiodifusão, internet, tv a cabo, bem como
outras mídias alternativas a serem criadas
e outros meios de arte, cultura,
entretenimento e comunicação no Estado de São Paulo, com o
objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus associados,
em geral, organizar e desenvolver trabalhos sociais junto a
idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos,
gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos
Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada.
Artigo 2º
O
Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do
Estado de São Paulo, poderá mediante autorização da Diretoria
Plena, filiar-se ou participar de qualquer fundação de
entidade de âmbito internacional e/ou de grau superior,
federação e/ou cooperativa exclusiva de associados, associação, bem como de
OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público),
que tenham em seus princípios, e no seu objeto social, a
defesa dos interesses da categoria profissional representada
pelo SATED/SP.
Artigo 3º:
São
prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) a
representação e defesa dos direitos e interesses coletivos,
difusos, individuais homogêneos e individuais da categoria,
bem como de toda a sociedade, principalmente aqueles de que
tratam as Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente),
7.437/85 (Lei de Ação Civil Pública), 8.884/94 (Defesa
Econômica - Lei "Anti-Trust"), 8.078/90, 9.610/98 (Lei de Defesa dos Direitos Autorais), 9.790/99
(que trata da criação de OSCIP’s) inclusive
em questões judiciais ou administrativas, podendo, nas
primeiras atuar como substituto processual dos integrantes da
categoria profissional;
b)
estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica
correspondente, celebrar convenções e acordos coletivos e
instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza, em defesa
dos interesses coletivos da categoria representada;
c) eleger
os representantes da categoria;
d) criar e
estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria
profissional representada, em conformidade com as decisões das
Assembléias e dentro dos limites legais;
e) atuar
como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos
problemas relacionados à sua categoria;
f)
instalar sub-sedes regionais, delegacias regionais ou locais
e, ainda, nomearem delegados ou representantes;
g) manter
relações com as demais entidades representativas de categorias
profissionais, tendo em vista a solidariedade entre a classe
trabalhadora e demais entidades populares, objetivando a
integração aos diversos movimentos sociais;
h)
desfiliar-se de qualquer daquelas entidades referidas no art.
2º após decisão assemblear;
i)
defender as liberdades individuais e coletivas, os direitos
fundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os
trabalhadores e os povos de todo o mundo, a concretização da
paz, o patrimônio cultural e artístico do país e o meio
ambiente sob todas as suas formas; lutar contra qualquer tipo
e forma de discriminação e preconceito;
j)
desenvolver a organização de base, inclusive com o estímulo à
sindicalização, e implementar atividades culturais,
profissionais de comunicação e de assistência jurídica e
judiciária, nos termos da lei e deste estatuto;
k) criar
sistemas e mecanismos para fiscalização, controle, arrecadação
e distribuição de Direitos Autorais de todos os seus
associados;
l)
estabelecer ou não parcerias com entidades que já tenham
sistemas instalados de controle, arrecadação e distribuição de
Direitos Autorais;
m) cumprir e
fazer cumprir o Código
de Ética dos profissionais Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversões;
n)
criar e manter departamento de colocação de mão-de-obra das
funções previstas no Decreto nº82.385/78;
o) criar departamentos específicos para as seguintes áreas:
jurídico, saúde ocupacional, segurança do trabalho e
fiscalização do trabalho; atividades culturais, esportivas,
recreativas e eventos; imprensa e comunicação; e organização
sindical e sindicalização;
p) instalar e manter o Conselho de Formação, Capacitação e
Aperfeiçoamento Profissional;
q) instalar e manter o Conselho de Ética e Fiscalização do
Trabalho;
r) instalar e manter Ouvidoria: interna e externa;
s)instalar e manter Casas de Repouso, Abrigo e Moradia.
Dos Associados
Artigo 4º:
A todos os
estudantes e trabalhadores artistas e técnicos em espetáculos
de diversões, independentemente de possuir ou não o registro
profissional, nos termos deste Estatuto, é garantido o direito
de admissão no Sindicato dos Artistas e Técnicos em
Espetáculos de Diversões
do Estado de São
Paulo, como seus sócios contribuintes nas
seguintes categorias: postulante, estudante, infantil ou
adolescente, idoso ou melhor idade e dependente, observando-se as resoluções internas
existentes.
Artigo 5°
O quadro social do SATED/SP,
constituído por número ilimitado de associados, será composto
de:
Efetivo - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os
direitos sociais.
Benemérito - Acima de 18
(dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais.
Remido - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os
direitos sociais, São sócios efetivos que após contribuírem
ininterruptamente durante 25 (vinte e cinco) anos, passarão a
categoria de remido, mediante solicitação à diretoria da
entidade. Após a aprovação da diretoria que deve ocorrer no
prazo de 30 (trinta) dias, do momento da solicitação, o sócio
passará então a categoria remida, sem a obrigatoriedade de
contribuição de taxa associativa.
Artigo
6º:
Fica assegurado somente aos
sócios contribuintes efetivos, remidos e beneméritos, todos os
direitos sociais, com voz e voto nas instâncias deliberativas,
inclusive, votar e ser votado para concorrer aos cargos
previstos neste Estatuto.
Dos
Direitos e Deveres do Associado
Artigo
7°
Constituem direitos somente dos associados efetivos, remidos e
beneméritos quites com as obrigações sociais:
a) ter livre acesso às dependências do Sindicato para as
atividades previstas neste Estatuto;
b) participar, com direito à voz e voto, das Assembléias;
c) votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto,
quando atingidas as condições neste estabelecidas;
d) gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma
prevista neste Estatuto;
e) recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
f) aos demais sócios são garantidos somente os direitos e
benefícios sociais e culturais, restringidos as letras b) e c)
do artigo 7º.
Artigo
8°
Constituem deveres de todos os grupos de associados:
a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) acatar e fazer cumprir as deliberações das assembléias;
c) zelar e defender pelo patrimônio e interesses do Sindicato,
bem como prestigiar as atividades por este desenvolvida e
defender, por atos e palavras, o bom nome do SATED/SP;
d) cumprir e fazer cumprir o regimento interno
e) honrar pontualmente com as contribuições devidas ao
Sindicato estipuladas por lei ou deliberação de Assembléia.
f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação, para que a Assembléia Geral tome as devidas
providências.
g) desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que
lhe forem confiados;
h) participar das reuniões para as quais foram convocados;
i) responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências
e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de
atividade programados pelo SATED/SP;
Parágrafo
único:
O
associado
contribuinte que deixar de pagar sua mensalidade
associativa definida nos termos deste Estatuto, mais de 03
(três) meses consecutivos, terá seus direitos associativos
suspensos, cabendo de tal decisão, recurso administrativo nos
termos das resoluções internas.
Da
Admissão do Associado
Artigo
9°
A admissão do associado se dará independentemente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e
para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de
inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva,
que observará os seguintes critérios estabelecidos na
Resolução Interna datada de 26/07/96:
a) Apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e o
Registro Profissional ou atestado de Capacitação Profissional,
e no caso de menor a autorização dos pais ou responsáveis;
b) Concordar com o presente estatuto, e expressar sua atuação
no Sindicato e fora dele, os princípios nele definidos,
conforme o código de ética;
d) No caso de sócio contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as obrigações associativas;
Parágrafo
Único:
Os sócios: contribuinte estudante, contribuinte postulante,
contribuinte infantil ou adolescente, contribuinte
idoso/terceira idade, contribuinte dependente e contribuinte
honorário, gozam dos direitos sociais parcialmente, apenas com
direito à voz nas instâncias deliberativa não podendo em
nenhuma hipótese votar e nem ser votado nos cargos eletivos da
diretoria.
Da
Suspensão, Demissão e Exclusão do Associado
Artigo
10°
O
associado que deixar de pagar sua mensalidade associativa
definida nos termos deste Estatuto, mais de 03 (três) meses
consecutivos, terá seus direitos associativos suspensos,
cabendo de tal decisão recurso administrativo a Assembléia
Geral.
Parágrafo
Único
O Associado suspenso por falta de pagamento poderá ter
revertido sua situação mediante o pagamento de seu débito
junto à tesouraria do Sindicato.
Artigo
11°
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretaria do Sindicato seu pedido de
demissão.
Artigo
12°
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
a) Grave violação do Estatuto;
b) Difamar o Sindicato, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividade que contrariem decisões de Assembléia;
d) Conduta ilícita;
Parágrafo
Primeiro:
A exclusão
do Associado será comunicada por escrito, sendo afixado no
quadro geral de aviso na sede do SATED/SP.
Parágrafo
Segundo:
A perda da qualidade de Associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia
Geral.
CAPÍTULO
II
Da
Organização Territorial e de Base, e da Administração do
Sindicato.
Artigo
13º
O
Sindicato implantará, a critério de suas deliberações,
sub-sedes regionais, delegacias, delegados ou representantes
em suas bases territoriais.
Parágrafo
único:
A
definição das sub-sedes regionais ou locais, ou, ainda,
delegados e representantes resultará da deliberação da
Diretoria Executiva.
Do
Sistema Diretivo do Sindicato
Artigo
14º:
Constituem
o Sistema Diretivo do Sindicato os seguintes órgãos:
a)
Congresso - CETATED
b)
Assembléia dos Associados;
c)
Diretoria Plena;
d) Diretoria Efetiva;
e) Diretoria Executiva;
f)
Conselho Fiscal;
g) Diretores Suplentes.
Artigo
15º:
Compõem a
Diretoria Efetiva:
a)
Presidente;
b)
Secretário Geral;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Patrimonial;
f) Diretor Regional da Capital e Grande São Paulo;
g) Diretor Regional do Interior de São Paulo.
Parágrafo
primeiro:
A Diretoria Plena será formada por 7 (sete)diretores efetivos
e 6(seis) diretores suplentes, e tem por objetivo
deliberar pela ocupação das funções que compõem a mesma,
independentemente de ordem de menção na chapa.
Parágrafo
segundo:
A
Diretoria Efetiva
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e/ou
extraordinariamente, sempre que a Presidência convocar.
Parágrafo terceiro:
A Diretoria Executiva será formada pelo presidente, secretário
geral e diretores: administrativo, financeiro e patrimonial, e
tem por objetivo o planejamento e o controle da entidade.
Parágrafo quarto:
Os diretores que
se afastarem ou tiverem impossibilidade de continuidade de
suas atividades profissionais, independentemente de vínculo
para o exercício, exclusivo ou parcial, de mandato sindical,
perceberão verbas de representação classista durante suas
gestões, fixadas pela Diretoria Executiva, acrescida dos
encargos sociais incidentes.
Parágrafo quinto:
Na
ausência ou impedimento para o exercício do mandato sindical
de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o mesmo será
exercido por membro da Diretoria Plena, eleito por seus pares,
excetuando-se o estabelecido na alínea "d" do Art. 10 deste
estatuto.
Parágrafo sexto:
Haverá vacância do cargo nos casos de impedimento, abandono da
função, renúncia, perda do mandato e falecimento, e, nessas
hipóteses será declarado pela Diretoria Efetiva o
preenchimento pelos suplentes conforme ordem de suplência,
excetuando-se os cargos da Diretoria Executiva, que deverão
ser preenchidos por decisão unânime da Diretoria Plena.
Artigo
16º:
Ao
Presidente compete:
a)
representar o Sindicato, em juízo ou fora dele, sempre que
possível, podendo delegar formalmente a outros integrantes do
Sistema Diretivo esta prerrogativa;
b)
coordenar o trabalho da Diretoria Plena, Executiva e do
Sistema Diretivo, convocando e presidindo as
respectivas reuniões;
c) coordenar os departamentos da entidade;
d) convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
e) contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando junto ao diretor financeiro seus vencimentos, e
podendo licenciá-los ou demiti-los, ouvida a diretoria
executiva;
f) participar como membro nato de qualquer Comissão instalada
pela entidade;
g) assinar
atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura, bem
como, rubricar livros e balanços contábeis; assinar,
conjuntamente com o Diretor Financeiro cheques e outros papéis de
interesse da entidade.
Artigo
17º:
Ao
Secretário Geral compete:
a) manter
sob sua responsabilidade e em ordem os arquivos,
correspondências e livros de atas e demais papéis atinentes à
função;
b)
responder pela redação, leitura e guarda das atas de reuniões
da Diretoria executiva e do Sistema Diretivo e Assembléias
Gerais;
c)
secretariar as reuniões do Sistema Diretivo e Assembléias; e
d)
substituir o Presidente em caso de impossibilidade de
cumprimento do mandato.
Artigo 18°
Ao Diretor Administrativo compete:
a) responder pela execução das ações administrativas e
operacionais da entidade;
b) preparar os informes administrativos dos planos, metas e
propostas das ações das diretorias;
c) atuar conjuntamente com o Diretor Financeiro no sentido de
estabelecer prioridades das ações conforme a conjuntura
proposta pela Diretoria Executiva;
d) direcionar a estrutura administrativa de forma
sincronizada, levando a normatização e gerenciamento das ações
propostas através do plano anual de trabalho, elaborado pela
Diretoria Executiva;
e) preparar os balancetes administrativos, indicando os
objetivos, justificativas, estratégias e ação e planilha de
custos, para posterior avaliação da Diretoria Efetiva;
f) executar a política de pessoal definida pela Diretoria
Executiva.
Artigo 19°
Ao Diretor
Financeiro
compete:
a) manter
sob sua responsabilidade os valores - inclusive pecúnia - do
Sindicato, bens patrimoniais, livros contábeis, observando
sempre sua correta e atualizada escrituração, assim como os
demais documentos e papéis relativos à função;
b) assinar
juntamente com o Presidente, cheques e outros títulos de
créditos, balanço e livros contábeis;
c) zelar
pela preservação financeira do Sindicato;
d) cuidar
de arrecadações e recebimento de numerários e efetuar
pagamentos autorizados;
e)
preparar conjuntamente com os demais membros da
Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício
seguinte;
f)
providenciar, para apresentação perante o Conselho Fiscal, os
balancetes mensais, demonstrações financeiras e
orçamentos, com respectivos documentos para
serem rubricados, e, para prestação de contas perante a
Assembléia, o balanço anual previamente apresentando ao
Conselho Fiscal,
g) atuar conjuntamente com o Diretor patrimonial nas questões
patrimoniais da entidade;
Artigo 20
°
Ao Diretor Patrimonial compete:
a) manter atualizado a relação de bens da entidade, através de
livro e numeração correspondente, apresentando-os quando
solicitado em Assembléia Geral;
b) zelar pela utilização racional e a preservação dos recursos
materiais da entidade;
c) atuar conjuntamente com o Diretor Financeiro nas questões
patrimoniais da entidade;
d) cuidar para que os bens móveis que constituem o patrimônio
da entidade, seja individualizado e identificado através de
meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação
dos mesmos;
e) zelar pelos direitos e obrigações patrimoniais decorrentes
das obrigações de contratos.
Parágrafo primeiro: Cabe ao Diretor Patrimonial verificar e
acompanhar, emitindo parecer de avaliação prévia nos casos de
alienação, locação ou quitação de bens imóveis, conforme
deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta
finalidade.
Parágrafo segundo: Em casos de venda de bem imóvel, cuidará
para que seja aprovado em Assembléia Geral, especialmente
convocado para esta finalidade.
Parágrafo terceiro: Empenhará zelo para que dirigente,
empregado ou associado da entidade que produzir danos
patrimoniais, culposos ou dolosos, responda civil e
criminalmente pelo ato.
Artigo 21
Ao Diretor
Regional de São Paulo e da Grande São Paulo
compete:
a)
responder pela execução da política de organização de base
definida pela Diretoria Executiva, com intuito de
sindicalização;
b) divulgar amplamente as campanhas salariais e negociações
coletivas;
c) promover a distribuição dos boletins informativos e
material publicitário da entidade;
d) levantar material de interesse da categoria para discussão
nos Congressos da entidade;
e)
coordenar a elaboração e distribuição de material didático e
de formação aos organismos de base da categoria representada;
f)
instalar o departamento de colocação de mão de obra,
g)
estimular entre os trabalhadores a discussão sobre o papel dos
meios de comunicação.
Artigo 22°
Ao Diretor Regional do Interior de São Paulo compete:
a) organizar a categoria em nível regional;
b) preparar a Assembléia Regional para discutir e deliberar
sobre assuntos específicos de sua região;
c) fomentar a sindicalização em suas respectivas regiões;
d) divulgar amplamente em suas respectivas regiões as
campanhas salariais e negociações coletivas;
e) levantar material de interesse da categoria em suas
respectivas regiões para discussão nos Congressos da entidade;
f) distribuir informativo, jornal, material didático e de
formação aos organismos de base da categoria representada em
suas respectivas regiões;
Artigo 23°
O Conselho
Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03
(três) suplentes, e terá a seguinte competência:
a) fiscalização da gestão financeira e patrimonial da
entidade;
b) examinar e emitir
parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício
seguinte, e sobre o balanço anual a ser submetido à
Assembléia,
c)
apreciar e opinar sobre os balancetes mensais, demonstrações
financeiras e orçamentos apresentados pela Diretoria
Financeira.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente
com a Diretoria Financeira para apreciar a gestão financeira e
patrimonial, a ser publicado no jornal da entidade.
Artigo 24°
A
Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Secretário
Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, com a
atribuição de gestão administrativa, financeira e de
representação política, devendo, para tanto, reunir-se
ordinariamente, uma vez por semana.
Artigo 25°
Fica facultado a Diretoria Executiva criar, a qualquer tempo,
representantes e delegados regionais como representantes em
suas bases territoriais.
Parágrafo primeiro:
A compete aos representantes e delegados regionais em suas
bases territoriais, contribuir com a política desenvolvida
pelos Diretores Regionais da entidade, observando-se o
disposto previsto nas alíneas “c”, “d”. “e” e “f”, do artigo
22°
deste Estatuto.
Parágrafo segundo. A definição das sub-sedes regionais ou
locais, ou, ainda, a indicação de delegados e representantes
ficará a cargo da Diretoria Executiva, a qual remeterá para
apreciação em Assembléia.
Artigo 26°
A Diretoria Efetiva será composta pelos membros da Diretoria
Executiva, Diretor Patrimonial, Diretor Regional da Capital e
da Grande São Paulo e Diretor Regional do Interior do Estado
de São Paulo, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, ou
extraordinariamente a qualquer tempo ou periodicidade, mediante convocação por no mínimo três
(03) de seus membros ou por solicitação da Diretoria
Executiva.
Artigo 27°
Artigo 28°
O Conselho de Ética tem por objetivo analisar e julgar os
procedimentos indevidos durante o exercício profissional,
segundo os critérios e procedimentos disciplinares previsto no
Código de Ética dos artistas e técnicos em espetáculos de
diversões aprovados V – CETATED, (dezembro de 1.999);
Parágrafo primeiro:
O Conselho de Ética garantirá que o processo disciplinar
trâmite em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas
informações as partes, seus defensores e os membros da
Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo:
Será assegurado ao representado o amplo direito de defesa,
podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente
ou por intermédio de procurador, podendo todos os meios de
defesa em direito admitidos.
Artigo 29°
A Diretoria Executiva deverá criar e manter os seguintes
departamentos:
a) jurídico;
b) saúde e segurança no trabalho;
c) convênios e assistência social;
d) imprensa, comunicação;
e) eventos sócio-culturais.
Parágrafo primeiro. Os departamentos, são órgãos técnicos
vinculados a Diretoria Executiva, serão integrados por
especialistas e têm como objetivo assessorar, consultar,
estudar, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre
assuntos específicos e de interesse da Entidade, com as
seguintes competências:
I – jurídico:
a) tem sob sua responsabilidade o serviço de assistência
jurídica individual e coletiva, conforme o plano de trabalho
para esse serviço;
b) postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder
Executivo e Legislativo;
c) exercer as atividades de consultoria, assessoria e direção
jurídicas relacionadas aos interesses da entidade;
d) prestar assessoria na eleição sindical;
e) normalizar e cumprir o setor de fiscalização da atividade
artístico-cultural.
II – saúde e segurança no trabalho:
a) tem sob sua responsabilidade a assistência de formação e
informação das CIPAS;
b) desenvolver seminários, reuniões, encontros e plenárias
entre os trabalhadores de saúde ocupacional, segurança do
trabalho e o meio ambiente;
III - convênios e assistência social:
a) manter sob sua responsabilidade os serviços de assistencia
social ao Associado, implementando um plano de trabalho para
este atendimento, definido pela Diretoria Executiva;
b) ampliar os serviços de convênios médicos, odontológicos, de
lazer, e outros de interesse da categoria;
IV – imprensa e comunicação:
a) tem sob sua responsabilidade o serviço de imprensa,
comunicação, publicidade e gráfica da entidade, desenvolvendo
as atividades definidas pela diretoria Executiva;
b) responder pela comunicação geral da entidade, organizando a
produção e veiculação de audiovisual, bem como manter a
publicação e a distribuição do boletim informativo, do jornal
do sindicato, e ainda, a atualização do website, mantendo
atualizado o cadastro de correspondência de sócios e outros
contatos de interesse da entidade;
d) implementar pelos diversos meios possíveis a divulgação das
informações da entidade.
V – eventos sócio-culturais:
a) tem sob sua responsabilidade a produção das atividades e
eventos sócio-culturais da entidade que favoreça a expressão
da categoria;
b) promover atividades sócio-esportivas com o objetivo de
integração da categoria;
c) angariar fundos destinados a assistência à saúde, a
promoção social, do bem-estar dos profissionais que se
encontram em situação de risco econômico e social, através de
campanhas, programas e eventos.
Artigo 30°
Os
integrantes das Diretorias de que tratam este Estatuto poderão
perder os mandatos, em caso de:
a)ato improbidade;
b)
malversação ou dilapidação das finanças e/ou patrimônio da
entidade;
c)
violação deste Estatuto;
d)
incontinência de conduta ou mau procedimento;
e) desídia no desempenho das respectivas funções e
responsabilidades previstas neste Estatuto;
f)
provocação ou favorecimento ao desmembramento de base
territorial do Sindicato, sem prévia autorização assemblear.
Parágrafo
único:
O
integrante do Sistema Diretivo acusado será notificado, por
escrito contra-recibo, dos fatos e circunstâncias que lhe são
imputados, assegurando-lhes o prazo de 20 (vinte) dias após o
recebimento da notificação para que apresente sua defesa, após
o que, decorrido este prazo, com ou sem apresentação da mesma,
será convocada reunião do Sistema Diretivo com o fim de
apreciar o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias sendo o
acusado notificado do dia, hora e local da reunião, para que
ele compareça, sendo então tomada a deliberação, cabendo
recurso à Assembléia, especialmente convocada para este fim,
no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da decisão. O
integrante do Sistema Diretivo punido ficará impedido de
exercer qualquer atribuição no SATED/SP pelo prazo de 03
(três) anos, a contar da data da referida decisão, bem como
excluído do quadro de associados pelo mesmo período.
Artigo 31°
Os
suplentes da Diretoria, em número de 06 (seis), substituirão
os titulares.
Artigo 32°
Os
integrantes do Sistema Diretivo não poderão deixar de
comparecer, imotivadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas
para as quais tenham sido convocados, bem como deixar de
cumprir suas atribuições estatutárias, ou ausentarem-se de
suas atividades sindicais, sob pena de ser declarado o
abandono de suas funções, pela Diretoria Plena,
por maioria absoluta de seus membros presentes, incluindo os
suplentes.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos
de Deliberações da categoria.
Artigo 33°
O Congresso Estadual dos Trabalhadores Artistas e Técnicos em
Espetáculos de Diversões – CETATED terá por finalidade
analisar a situação específica da categoria, as condições de
funcionamento da sociedade brasileira e deliberar programas de
trabalho do sindicato, e deverá ser anual.
Parágrafo único:
A Diretoria Executiva do sindicato fica responsável pela
organização do Congresso, definindo pauta, data, bem como
critérios de participação, podendo designar uma comissão
organizativa para auxiliá-la nos encaminhamentos necessários.
Artigo 34°
A
Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do sindicato,
sendo soberanas suas resoluções, nos termos deste Estatuto, e decidirá por
maioria dos votos dos sócios presentes. Funcionará em primeira convocação
com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda
convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Parágrafo
primeiro:
As
Assembléias deverão ser convocadas, no mínimo com antecedência
de 8 (oito) dias, através da afixação de edital de convocação
na sede e nas sub-sedes da entidade, e publicação deste edital
no boletim informativo do Sindicato e em jornal de grande
circulação, exceto quando as Assembléias forem referentes
apenas a uma ou mais empresas, podendo, neste caso, ser feita
a afixação de edital na sede do SATED/SP ou sub-sedes,
delegacias e nos locais de trabalho.
Parágrafo segundo:
A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, pelo menos 01
(uma) vez a cada semestre.
Parágrafo
terceiro:
A
convocação das Assembléias Gerais poderá ser feita pelo presidente ou por abaixo-assinado de 50% (cinqüenta por cento)
mais um dos associados, que estiverem em dias com suas
contribuições, mediante ofício por estes subscritos,
especificando os motivos da convocação.
CAPÍTULO IV
Da Gestão
Financeira e Patrimonial do Sindicato.
Artigo 35°
O plano
orçamentário anual, elaborado pela Diretoria Financeira, será
aprovado em Assembléia Geral, definirá
a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando a
realização dos objetivos previstos neste estatuto, contendo
obrigatoriamente dotações específicas para as seguintes
atividades:
a)
campanha salarial e negociações coletivas;
b) defesa
da liberdade e autonomia sindicais;
c)
manutenção do boletim informativo dos Sindicatos, bem como, de
outros meios de comunicação;
d)
utilização racional e preservação dos recursos humanos e
materiais do Sindicato;
e)
promoção e congresso anual, atinente aos interesses da
categoria.
Artigo 36°
A renda do
Sindicado é constituída, principalmente, por:
a)
contribuições devidas pelos associados e pelos demais
integrantes da categoria profissional;
b) bens e
valores adquiridos e rendas produzidas pelos mesmos;
c)
direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;
d) doações
e legados;
e) multas
e outras rendas eventuais;
f) taxas
de expedientes para serviços prestados.
Parágrafo
primeiro:
A
alienação locação ou aquisição de bens imóveis pelo Sindicato
dependerá de prévia avaliação, a cargo da Diretoria da
entidade, previamente deliberada por Assembléia da entidade,
convocada para esta finalidade.
Parágrafo
Único:
Os bens
patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções
resultantes de penalidades impostas à entidade em decorrência
de dissídio coletivo de trabalho.
CAPÍTULO V
Do Processo Eleitoral para o Sistema Diretivo do Sindicato.
Artigo 37°
O processo
eleitoral para a renovação do Sistema Diretivo do Sindicato,
com seus membros titulares ou suplentes, será efetuado de
forma unificada, em Assembléias a ser convocada pelo
presidente, nos dias antecedentes ao término dos mandatos
vigentes, os quais, para quaisquer funções, serão de 03 (três)
anos, com início em 1º de janeiro.
Artigo 38°
A eleição
para o Sistema Diretivo deverá ser coordenada por uma Comissão
Eleitoral, escolhida em Assembléia, garantida a participação
de representantes das chapas inscritas e da Diretoria
Executiva, devendo ser realizada, na Segunda quinzena de
novembro.
Artigo 39°
A
Assembléia deverá aprovar um Regimento Eleitoral para o
processo de renovação do Sistema Diretivo, e que contemple o
mais amplo acesso das chapas concorrentes às informações sobre
o referido processo, quadro de associados aptos a votarem, bem
como, a paridade na composição das mesas coletoras, entre
outras questões.
Artigo 40°
O quorum para a eleição será de 20 % (vinte por cento) da
lista de votantes, permitindo no final da eleição a contagem
imediata dos votos c