ESTATUTO DO SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SATED/SP.

 

CAPÍTULO I 

O Sindicato - Constituição, Finalidade, Direitos e Deveres seus e de seus Associados

Artigo 1º

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho, em 26/02/42, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político partidário, com a finalidade de atender a todos que a ele se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. 

Parágrafo primeiro:

À base territorial do Sindicato abrange todos os municípios do estado de São Paulo. 

Parágrafo segundo:

À representação da categoria profissional compreende os trabalhadores artistas e técnicos regulamentados pela Lei nº6.533 de 24/05/78, e cujas funções estão descritas no quadro constante do Decreto nº82.385 de 05/10/78, e ainda, outras funções que vierem a ser incorporada por disposição legal no referido quadro de funções, independente das qualificações ou mérito das empresas onde se dá o exercício artístico ou técnico. 

Parágrafo Terceiro: 

O SATED/SP é constituído para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores em artes cênicas, audiovisuais, radiodifusão, internet, tv a cabo, bem como outras mídias alternativas a serem criadas e outros meios de arte, cultura, entretenimento e comunicação no Estado de São Paulo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus associados, em geral, organizar e desenvolver trabalhos sociais junto a idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente, benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada. 

Artigo 2º

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo, poderá mediante autorização da Diretoria Plena, filiar-se ou participar de qualquer fundação de entidade de âmbito internacional e/ou de grau superior, federação e/ou cooperativa exclusiva de associados, associação, bem como de OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), que tenham em seus princípios, e no seu objeto social, a defesa dos interesses da categoria profissional representada pelo SATED/SP. 

Artigo 3º:

São prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) a representação e defesa dos direitos e interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais da categoria, bem como de toda a sociedade, principalmente aqueles de que tratam as Leis 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), 7.437/85 (Lei de Ação Civil Pública), 8.884/94 (Defesa Econômica - Lei "Anti-Trust"), 8.078/90, 9.610/98 (Lei de Defesa dos Direitos Autorais), 9.790/99 (que trata da criação de OSCIP’s) inclusive em questões judiciais ou administrativas, podendo, nas primeiras atuar como substituto processual dos integrantes da categoria profissional;

b) estabelecer negociações coletivas com a categoria econômica correspondente, celebrar convenções e acordos coletivos e instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza, em defesa dos interesses coletivos da categoria representada;

c) eleger os representantes da categoria;

d) criar e estabelecer contribuições a todos os integrantes da categoria profissional representada, em conformidade com as decisões das Assembléias e dentro dos limites legais;

e) atuar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas relacionados à sua categoria;

f) instalar sub-sedes regionais, delegacias regionais ou locais e, ainda, nomearem delegados ou representantes;

g) manter relações com as demais entidades representativas de categorias profissionais, tendo em vista a solidariedade entre a classe trabalhadora e demais entidades populares, objetivando a integração aos diversos movimentos sociais;

h) desfiliar-se de qualquer daquelas entidades referidas no art. 2º após decisão assemblear;

i) defender as liberdades individuais e coletivas, os direitos fundamentais da pessoa humana, a solidariedade entre os trabalhadores e os povos de todo o mundo, a concretização da paz, o patrimônio cultural e artístico do país e o meio ambiente sob todas as suas formas; lutar contra qualquer tipo e forma de discriminação e preconceito;

j) desenvolver a organização de base, inclusive com o estímulo à sindicalização, e implementar atividades culturais, profissionais de comunicação e de assistência jurídica e judiciária, nos termos da lei e deste estatuto;

k) criar sistemas e mecanismos para fiscalização, controle, arrecadação e distribuição de Direitos Autorais de todos os seus associados;

l) estabelecer ou não parcerias com entidades que já tenham sistemas instalados de controle, arrecadação e distribuição de Direitos Autorais;

m) cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos profissionais Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões;

n) criar e manter departamento de colocação de mão-de-obra das funções previstas no Decreto nº82.385/78;

o) criar departamentos específicos para as seguintes áreas: jurídico, saúde ocupacional, segurança do trabalho e fiscalização do trabalho; atividades culturais, esportivas, recreativas e eventos; imprensa e comunicação; e organização sindical e sindicalização;

p) instalar e manter o Conselho de Formação, Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional;

q) instalar e manter o Conselho de Ética e Fiscalização do Trabalho;

r) instalar e manter  Ouvidoria: interna e externa;

s)instalar e manter Casas de Repouso, Abrigo e Moradia.

 Dos Associados  

Artigo 4º:

A todos os estudantes e trabalhadores artistas e técnicos em espetáculos de diversões, independentemente de possuir ou não o registro profissional, nos termos deste Estatuto, é garantido o direito de admissão no Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo, como seus sócios contribuintes nas seguintes categorias: postulante, estudante, infantil ou adolescente, idoso ou melhor idade e dependente, observando-se as resoluções internas existentes. 

Artigo 5°

O quadro social do SATED/SP, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

Efetivo - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais.

Benemérito - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais.

Remido - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais, São sócios efetivos que após contribuírem ininterruptamente durante 25 (vinte e cinco) anos, passarão a categoria de remido, mediante solicitação à diretoria da entidade. Após a aprovação da diretoria que deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, do momento da solicitação, o sócio passará então a categoria remida, sem a obrigatoriedade de contribuição de taxa associativa.

 Artigo 6º:

Fica assegurado somente aos sócios contribuintes efetivos, remidos e beneméritos, todos os direitos sociais, com voz e voto nas instâncias deliberativas, inclusive, votar e ser votado para concorrer aos cargos previstos neste Estatuto.

 Dos Direitos e Deveres do Associado

 Artigo 7°

Constituem direitos somente dos associados efetivos, remidos e beneméritos quites com as obrigações sociais:

a) ter livre acesso às dependências do Sindicato para as atividades previstas neste Estatuto;

b) participar, com direito à voz e voto, das Assembléias;

c) votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto, quando atingidas as condições neste estabelecidas;

d) gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

e) recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

f) aos demais sócios são garantidos somente os direitos e benefícios sociais e culturais, restringidos as letras b) e c) do artigo 7º.

 Artigo 8°

Constituem deveres de todos os grupos de associados:

a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

b) acatar e fazer cumprir as deliberações das assembléias;

c) zelar e defender pelo patrimônio e interesses do Sindicato, bem como prestigiar as atividades por este desenvolvida e defender, por atos e palavras, o bom nome do SATED/SP;

d) cumprir e fazer cumprir o regimento interno

e) honrar pontualmente com as contribuições devidas ao Sindicato estipuladas por lei ou deliberação de Assembléia.

f) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome as devidas providências.

g) desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhe forem confiados;

h) participar das reuniões para as quais foram convocados;

i) responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividade programados pelo SATED/SP;

 Parágrafo único:

O associado contribuinte que deixar de pagar sua mensalidade associativa definida nos termos deste Estatuto, mais de 03 (três) meses consecutivos, terá seus direitos associativos suspensos, cabendo de tal decisão, recurso administrativo nos termos das resoluções internas.

 Da Admissão do Associado

 Artigo 9°

A admissão do associado se dará independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios estabelecidos na Resolução Interna datada de 26/07/96:

a) Apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e o Registro Profissional ou atestado de Capacitação Profissional, e no caso de menor a autorização dos pais ou responsáveis;

b) Concordar com o presente estatuto, e expressar sua atuação no Sindicato e fora dele, os princípios nele definidos, conforme o código de ética;

d) No caso de sócio contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as obrigações associativas;

 Parágrafo Único:

Os sócios: contribuinte estudante, contribuinte postulante, contribuinte infantil ou adolescente, contribuinte idoso/terceira idade, contribuinte dependente e contribuinte honorário, gozam dos direitos sociais parcialmente, apenas com direito à voz nas instâncias deliberativa não podendo em nenhuma hipótese votar e nem ser votado nos cargos eletivos da diretoria.

 Da Suspensão, Demissão e Exclusão do Associado

 Artigo 10°

O associado que deixar de pagar sua mensalidade associativa definida nos termos deste Estatuto, mais de 03 (três) meses consecutivos, terá seus direitos associativos suspensos, cabendo de tal decisão recurso administrativo a Assembléia Geral.

 Parágrafo Único

O Associado suspenso por falta de pagamento poderá ter revertido sua situação mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do Sindicato.

 Artigo 11°

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria do Sindicato seu pedido de demissão.

 Artigo 12°

A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:

a) Grave violação do Estatuto;

b) Difamar o Sindicato, seus membros, associados ou objetos;

c) Atividade que contrariem decisões de Assembléia;

d) Conduta ilícita;

 Parágrafo Primeiro:

A exclusão do Associado será comunicada por escrito, sendo afixado no quadro geral de aviso na sede do SATED/SP.

 Parágrafo  Segundo:

A perda da qualidade de Associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral.

 

 CAPÍTULO II

 Da Organização Territorial e de Base, e da Administração do Sindicato.

 Artigo 13º

O Sindicato implantará, a critério de suas deliberações, sub-sedes regionais, delegacias, delegados ou representantes em suas bases territoriais.

Parágrafo único:

A definição das sub-sedes regionais ou locais, ou, ainda, delegados e representantes resultará da deliberação da Diretoria Executiva.

  Do Sistema Diretivo do Sindicato

 Artigo 14º:

Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguintes órgãos:

a) Congresso - CETATED

b) Assembléia dos Associados;

c) Diretoria Plena;

d) Diretoria Efetiva;

e) Diretoria Executiva;

f) Conselho Fiscal;

g) Diretores Suplentes.

 Artigo 15º:

Compõem a Diretoria Efetiva:

a) Presidente;

b) Secretário Geral;

c) Diretor Administrativo;

d) Diretor Financeiro;

e) Diretor Patrimonial;

f) Diretor Regional da Capital e Grande São Paulo;

g) Diretor Regional do Interior de São Paulo.

 Parágrafo primeiro:

A Diretoria Plena será formada por 7 (sete)diretores efetivos e 6(seis) diretores suplentes, e tem por objetivo deliberar pela ocupação das funções que compõem a mesma, independentemente de ordem de menção na chapa. 

Parágrafo segundo:

A Diretoria Efetiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e/ou extraordinariamente, sempre que a Presidência convocar. 

Parágrafo terceiro:

A Diretoria Executiva será formada pelo presidente, secretário geral e diretores: administrativo, financeiro e patrimonial, e tem por objetivo o planejamento e o controle  da entidade.    

Parágrafo quarto:

Os diretores que se afastarem ou tiverem impossibilidade de continuidade de suas atividades profissionais, independentemente de vínculo para o exercício, exclusivo ou parcial, de mandato sindical, perceberão verbas de representação classista durante suas gestões, fixadas pela Diretoria Executiva, acrescida dos encargos sociais incidentes.

 Parágrafo quinto:

Na ausência ou impedimento para o exercício do mandato sindical de qualquer cargo da Diretoria Executiva, o mesmo será exercido por membro da Diretoria Plena, eleito por seus pares, excetuando-se o estabelecido na alínea "d" do Art. 10 deste estatuto. 

Parágrafo sexto:

Haverá vacância do cargo nos casos de impedimento, abandono da função, renúncia, perda do mandato e falecimento, e, nessas hipóteses será declarado pela Diretoria Efetiva o preenchimento pelos suplentes conforme ordem de suplência, excetuando-se os cargos da Diretoria Executiva, que deverão ser preenchidos por decisão unânime da Diretoria Plena.  

Artigo 16º:

Ao Presidente compete:

a) representar o Sindicato, em juízo ou fora dele, sempre que possível, podendo delegar formalmente a outros integrantes do Sistema Diretivo esta prerrogativa;

b) coordenar o trabalho da Diretoria Plena, Executiva e do Sistema Diretivo, convocando e presidindo as respectivas reuniões;

c) coordenar os departamentos da entidade;

d) convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

e) contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando junto ao diretor financeiro seus vencimentos, e podendo licenciá-los ou demiti-los, ouvida a diretoria executiva;

f) participar como membro nato de qualquer Comissão instalada pela entidade;

g) assinar atas, documentos e papéis que dependem de sua assinatura, bem como, rubricar livros e balanços contábeis; assinar, conjuntamente com o Diretor Financeiro cheques e outros papéis de interesse da entidade. 

Artigo 17º:

Ao Secretário Geral compete:

a) manter sob sua responsabilidade e em ordem os arquivos, correspondências e livros de atas e demais papéis atinentes à função;

b) responder pela redação, leitura e guarda das atas de reuniões da Diretoria executiva e do Sistema Diretivo e Assembléias Gerais;

c) secretariar as reuniões do Sistema Diretivo e Assembléias; e

d) substituir o Presidente em caso de impossibilidade de cumprimento do mandato. 

Artigo 18°

 Ao Diretor Administrativo compete:

a) responder pela execução das ações administrativas e operacionais da entidade;

b) preparar os informes administrativos dos planos, metas e propostas das ações das diretorias;

c) atuar conjuntamente com o Diretor Financeiro no sentido de estabelecer prioridades das ações conforme a conjuntura proposta pela Diretoria Executiva;

d) direcionar a estrutura administrativa de forma sincronizada, levando a normatização e gerenciamento das ações propostas através do plano anual de trabalho, elaborado pela Diretoria Executiva;

e) preparar os balancetes administrativos, indicando os objetivos, justificativas, estratégias e ação e planilha de custos, para posterior avaliação da Diretoria Efetiva;

f) executar a política de pessoal definida pela Diretoria Executiva.

Artigo 19°

Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter sob sua responsabilidade os valores - inclusive pecúnia - do Sindicato, bens patrimoniais, livros contábeis, observando sempre sua correta e atualizada escrituração, assim como os demais documentos e papéis relativos à função;

b) assinar juntamente com o Presidente, cheques e outros títulos de créditos, balanço e livros contábeis;

c) zelar pela preservação financeira do Sindicato;

d) cuidar de arrecadações e recebimento de numerários e efetuar pagamentos autorizados;

e) preparar conjuntamente com os demais membros da Diretoria Executiva a previsão orçamentária para o exercício seguinte;

f) providenciar, para apresentação perante o Conselho Fiscal, os balancetes mensais, demonstrações financeiras e orçamentos, com respectivos documentos para serem rubricados, e, para prestação de contas perante a Assembléia, o balanço anual previamente apresentando ao Conselho Fiscal,

g) atuar conjuntamente com o Diretor patrimonial nas questões patrimoniais da entidade; 

Artigo 20

° Ao Diretor Patrimonial compete:

a) manter atualizado a relação de bens da entidade, através de livro e numeração correspondente, apresentando-os quando solicitado em Assembléia Geral;

b) zelar pela utilização racional e a preservação dos recursos materiais da entidade;

c) atuar conjuntamente com o Diretor Financeiro nas questões patrimoniais da entidade;

d) cuidar para que os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade, seja individualizado e identificado através de meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos;

e) zelar pelos direitos e obrigações patrimoniais decorrentes das obrigações de contratos.  

Parágrafo primeiro: Cabe ao Diretor Patrimonial verificar e acompanhar, emitindo parecer de avaliação prévia nos casos de alienação, locação ou quitação de bens imóveis, conforme deliberação da Assembléia Geral, convocada para esta finalidade. 

Parágrafo segundo: Em casos de venda de bem imóvel, cuidará para que seja aprovado em Assembléia Geral, especialmente convocado para esta finalidade.   

Parágrafo terceiro: Empenhará zelo para que dirigente, empregado ou associado da entidade que produzir danos patrimoniais, culposos ou dolosos, responda civil e criminalmente pelo ato. 

Artigo 21

Ao Diretor Regional de São Paulo e da Grande São Paulo compete:

a) responder pela execução da política de organização de base definida pela Diretoria Executiva, com intuito de sindicalização;

b) divulgar amplamente as campanhas salariais e negociações coletivas;

c) promover a distribuição dos boletins informativos e material publicitário da entidade;

d) levantar material de interesse da categoria para discussão nos Congressos da entidade;

e) coordenar a elaboração e distribuição de material didático e de formação aos organismos de base da categoria representada;

f) instalar o departamento de colocação de mão de obra,

g) estimular entre os trabalhadores a discussão sobre o papel dos meios de comunicação. 

Artigo 22°

Ao Diretor Regional do Interior de São Paulo compete:

a) organizar a categoria em nível regional;

b) preparar a Assembléia Regional para discutir e deliberar sobre assuntos específicos de sua região;

c) fomentar a sindicalização em suas respectivas regiões;

d) divulgar amplamente em suas respectivas regiões as campanhas salariais e negociações coletivas;

e) levantar material de interesse da categoria em suas respectivas regiões para discussão nos Congressos da entidade;

f) distribuir informativo, jornal, material didático e de formação aos organismos de base da categoria representada em suas respectivas regiões; 

Artigo 23°

O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, e terá a seguinte competência:

a) fiscalização da gestão financeira e patrimonial da entidade;

b) examinar e emitir parecer sobre a previsão orçamentária para o exercício seguinte, e sobre o balanço anual a ser submetido à Assembléia,

c) apreciar e opinar sobre os balancetes mensais, demonstrações financeiras e orçamentos apresentados pela Diretoria Financeira. 

Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente com a Diretoria Financeira para apreciar a gestão financeira e patrimonial, a ser publicado no jornal da entidade. 

Artigo 24°

A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Secretário Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, com a atribuição de gestão administrativa, financeira e de representação política, devendo, para tanto, reunir-se ordinariamente, uma vez por semana. 

Artigo 25°

Fica facultado a Diretoria Executiva criar, a qualquer tempo, representantes e delegados regionais como representantes em suas bases territoriais. 

Parágrafo primeiro:

 A compete aos representantes e delegados regionais em suas bases territoriais, contribuir com a política desenvolvida pelos Diretores Regionais da entidade, observando-se o disposto previsto nas alíneas “c”, “d”. “e” e “f”, do artigo 22° deste Estatuto.

Parágrafo segundo. A definição das sub-sedes regionais ou locais, ou, ainda, a indicação de delegados e representantes ficará a cargo da Diretoria Executiva, a qual remeterá para apreciação em Assembléia. 

Artigo 26°

A Diretoria Efetiva será composta pelos membros da Diretoria Executiva,  Diretor Patrimonial, Diretor Regional da Capital e da Grande São Paulo e Diretor Regional do Interior do Estado de São Paulo, reunindo-se ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente a qualquer tempo ou periodicidade, mediante convocação por no mínimo três (03) de seus membros ou por solicitação da Diretoria Executiva. 

Artigo 27°

O Conselho de Capacitação Profissional, aprovado no VII CETATED de dezembro de 2.001, tem por finalidade a análise e organização de todo o processo de capacitação profissional das funções do quadro anexo ao decreto 82.385/78, da Fiscalização do Registro Profissional no mercado de trabalho, além do encaminhamento ao conselho de ética sobre os crimes de fraude referente a capacitação profissional.

Parágrafo único:

A Diretoria Efetiva deverá estabelecer seu regimento interno e as diretrizes do Conselho de Capacitação Profissional, definindo, ainda, sobre a sede, presidência, mandato e composição do Conselho de Capacitação Profissional. 

Artigo 28°

O Conselho de Ética tem por objetivo analisar e julgar os procedimentos indevidos durante o exercício profissional, segundo os critérios e procedimentos disciplinares previsto no Código de Ética dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões aprovados V – CETATED, (dezembro de 1.999); 

Parágrafo primeiro:

O Conselho de Ética garantirá que o processo disciplinar trâmite em sigilo, até seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e os membros da Diretoria Executiva. 

Parágrafo segundo:

Será assegurado ao representado o amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, podendo todos os meios de defesa em direito admitidos. 

Artigo 29°

A Diretoria Executiva deverá criar e manter os seguintes departamentos:

a) jurídico;

b) saúde e segurança no trabalho;

c) convênios e assistência social;

d) imprensa, comunicação;

e) eventos sócio-culturais. 

Parágrafo primeiro. Os departamentos, são órgãos técnicos vinculados a Diretoria Executiva, serão integrados por especialistas e têm como objetivo assessorar, consultar, estudar, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos e de interesse da Entidade, com as seguintes competências:  

I – jurídico:

a) tem sob sua responsabilidade o serviço de assistência jurídica individual e coletiva, conforme o plano de trabalho para esse serviço;

b) postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, Poder Executivo e Legislativo;

c) exercer as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas relacionadas aos interesses da entidade; 

d) prestar assessoria na eleição sindical;

e) normalizar e cumprir o setor de fiscalização da atividade artístico-cultural. 

II – saúde e segurança no trabalho:

a) tem sob sua responsabilidade a assistência de formação e informação das CIPAS;

b) desenvolver seminários, reuniões, encontros e plenárias entre os trabalhadores de saúde ocupacional, segurança do trabalho e o meio ambiente; 

III - convênios e assistência social:

a) manter sob sua responsabilidade os serviços de assistencia social ao Associado, implementando um plano de trabalho para este atendimento, definido pela Diretoria Executiva;

b) ampliar os serviços de convênios médicos, odontológicos, de lazer, e outros de interesse da categoria;  

IV – imprensa e comunicação:

a) tem sob sua responsabilidade o serviço de imprensa, comunicação, publicidade e gráfica da entidade, desenvolvendo as atividades definidas pela diretoria Executiva;

b) responder pela comunicação geral da entidade, organizando a produção e veiculação de audiovisual, bem como manter a publicação e a distribuição do boletim informativo, do jornal do sindicato, e ainda, a atualização do website, mantendo atualizado o cadastro de correspondência de sócios e outros contatos de interesse da entidade;

d) implementar pelos diversos meios possíveis a divulgação das informações da entidade.   

V – eventos sócio-culturais:

a) tem sob sua responsabilidade a produção das atividades e eventos sócio-culturais da entidade que favoreça a expressão da categoria;

b) promover atividades sócio-esportivas com o objetivo de integração da categoria;

c) angariar fundos destinados a assistência à saúde, a promoção social, do bem-estar dos profissionais que se encontram em situação de risco econômico e social, através de campanhas, programas e eventos

Artigo 30°

Os integrantes das Diretorias de que tratam este Estatuto poderão perder os mandatos, em caso de:

a)ato improbidade;

b) malversação ou dilapidação das finanças e/ou patrimônio da entidade;

c) violação deste Estatuto;

d) incontinência de conduta ou mau procedimento;

e) desídia no desempenho das respectivas funções e responsabilidades previstas neste Estatuto;

f) provocação ou favorecimento ao desmembramento de base territorial do Sindicato, sem prévia autorização assemblear. 

Parágrafo único:

O integrante do Sistema Diretivo acusado será notificado, por escrito contra-recibo, dos fatos e circunstâncias que lhe são imputados, assegurando-lhes o prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento da notificação para que apresente sua defesa, após o que, decorrido este prazo, com ou sem apresentação da mesma, será convocada reunião do Sistema Diretivo com o fim de apreciar o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias sendo o acusado notificado do dia, hora e local da reunião, para que ele compareça, sendo então tomada a deliberação, cabendo recurso à Assembléia, especialmente convocada para este fim, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da decisão. O integrante do Sistema Diretivo punido ficará impedido de exercer qualquer atribuição no SATED/SP pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da data da referida decisão, bem como excluído do quadro de associados pelo mesmo período. 

Artigo 31°

Os suplentes da Diretoria, em número de 06 (seis), substituirão os titulares. 

Artigo 32°

Os integrantes do Sistema Diretivo não poderão deixar de comparecer, imotivadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas para as quais tenham sido convocados, bem como deixar de cumprir suas atribuições estatutárias, ou ausentarem-se de suas atividades sindicais, sob pena de ser declarado o abandono de suas funções, pela Diretoria Plena, por maioria absoluta de seus membros presentes, incluindo os suplentes.  

CAPÍTULO III 

Dos Órgãos de Deliberações da categoria. 

Artigo 33°

O Congresso Estadual dos Trabalhadores Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões – CETATED terá por finalidade analisar a situação específica da categoria, as condições de funcionamento da sociedade brasileira e deliberar programas de trabalho do sindicato, e deverá ser anual. 

Parágrafo único:

A Diretoria Executiva do sindicato fica responsável pela organização do Congresso, definindo pauta, data, bem como critérios de participação, podendo designar uma comissão organizativa para auxiliá-la nos encaminhamentos necessários.  

Artigo 34°

A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do sindicato, sendo soberanas suas resoluções, nos termos deste Estatuto, e decidirá por maioria dos votos dos sócios presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo primeiro:

As Assembléias deverão ser convocadas, no mínimo com antecedência de 8 (oito) dias, através da afixação de edital de convocação na sede e nas sub-sedes da entidade, e publicação deste edital no boletim informativo do Sindicato e em jornal de grande circulação, exceto quando as Assembléias forem referentes apenas a uma ou mais empresas, podendo, neste caso, ser feita a afixação de edital na sede do SATED/SP  ou sub-sedes, delegacias e nos locais de trabalho. 

Parágrafo segundo:

A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, pelo menos 01 (uma) vez a cada semestre.  

Parágrafo terceiro:

A convocação das Assembléias Gerais poderá ser feita pelo presidente ou por abaixo-assinado de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados, que estiverem em dias com suas contribuições, mediante ofício por estes subscritos, especificando os motivos da convocação. 

CAPÍTULO IV 

Da Gestão Financeira e Patrimonial do Sindicato.

 Artigo 35°

O plano orçamentário anual, elaborado pela Diretoria Financeira, será aprovado em Assembléia Geral, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando a realização dos objetivos previstos neste estatuto, contendo obrigatoriamente dotações específicas para as seguintes atividades:

a) campanha salarial e negociações coletivas;

b) defesa da liberdade e autonomia sindicais;

c) manutenção do boletim informativo dos Sindicatos, bem como, de outros meios de comunicação;

d) utilização racional e preservação dos recursos humanos e materiais do Sindicato;

e) promoção e congresso anual, atinente aos interesses da categoria. 

Artigo 36°

A renda do Sindicado é constituída, principalmente, por:

a) contribuições devidas pelos associados e pelos demais integrantes da categoria profissional;

b) bens e valores adquiridos e rendas produzidas pelos mesmos;

c) direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos;

d) doações e legados;

e) multas e outras rendas eventuais;

f) taxas de expedientes para serviços prestados.

Parágrafo primeiro:

A alienação locação ou aquisição de bens imóveis pelo Sindicato dependerá de prévia avaliação, a cargo da Diretoria da entidade, previamente deliberada por Assembléia da entidade, convocada para esta finalidade. 

Parágrafo Único:

Os bens patrimoniais do Sindicato não respondem por execuções resultantes de penalidades impostas à entidade em decorrência de dissídio coletivo de trabalho. 

CAPÍTULO V 

Do Processo Eleitoral para o Sistema Diretivo do Sindicato.

 Artigo 37°

O processo eleitoral para a renovação do Sistema Diretivo do Sindicato, com seus membros titulares ou suplentes, será efetuado de forma unificada, em Assembléias a ser convocada pelo presidente, nos dias antecedentes ao término dos mandatos vigentes, os quais, para quaisquer funções, serão de 03 (três) anos, com início em 1º de janeiro. 

Artigo 38°

A eleição para o Sistema Diretivo deverá ser coordenada por uma Comissão Eleitoral, escolhida em Assembléia, garantida a participação de representantes das chapas inscritas e da Diretoria Executiva, devendo ser realizada, na Segunda quinzena de novembro. 

Artigo 39°

A Assembléia deverá aprovar um Regimento Eleitoral para o processo de renovação do Sistema Diretivo, e que contemple o mais amplo acesso das chapas concorrentes às informações sobre o referido processo, quadro de associados aptos a votarem, bem como, a paridade na composição das mesas coletoras, entre outras questões. 

Artigo 40°

O quorum para a eleição será de 20 % (vinte por cento) da lista de votantes, permitindo no final da eleição a contagem imediata dos votos c