RESOLUÇÃO INTERNA Nº 02/06

Considerando que o artigo 8º da Constituição Federal determina que é livre a associação e que ainda que a diretoria do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo - SATED/SP deve firmar propósito de ampliação do quadro associativo por motivos sindicais, políticos e sociais, contribuindo para o fortalecimento do SATED/SP, junto à categoria e, bem como na manutenção dos serviços prestados como assegura a Consolidação das Leis do Trabalho, a Diretoria do SATED/SP decide:

a) NOVOS SÓCIOS: Para ser aceita a inscrição no quadro associativo do SATED/SP os artistas e técnicos em espetáculos de diversões interessados deverão ser apresentados por um (a) associado(a) em dia com sua contribuição associativa.

b) SÓCIOS EM ATRASO: São considerados sócios em atraso os que estiverem inadimplentes por (3) três meses (noventa dias), conforme estatuto sindical; a partir desta data o D.A.F. (Diretor administrativo Financeiro) fará uma cobrança para o pagamento imediato do Débito com a entidade, aguardando resposta em até quinze dias e findo este período será considerado ex-associado do SATED/SP, e deverá fazer a devolução de sua carteira de sócio;

c) REINTEGRAÇÃO AO QUADRO ASSOCIATIVO: O profissional artista ou técnico ex-associado, por falta de pagamento poderá solicitar, por uma única vez somente (desde que não ultrapasse o prazo máximo de 180 dias de seu desligamento), a sua reintegração ao quadro associativo, ultrapassando este período fica inviabilizada sua reintegração ao quadro associativo; o profissional deverá através de requerimento próprio solicitar junto à secretaria desta entidade a sua solicitação de reintegração ao quadro associativo e a Diretoria irá deferir ou indeferir no prazo máximo de 70 (Setenta dias);

d) RECADASTRAMENTO NUMERÁRIO E MUDANÇA DA CARTEIRA DE ASSOCIADO: Os associados em dia serão convocados para o recadastramento numerário e a mudança da carteira do SATED/SP, a partir de 01/05/06.

SÓ SERÃO CONSIDERADOS SÓCIOS ATIVOS OS QUE ATENDEREM A CONVOCAÇÃO.


Ligia de Paula Souza
Presidente

 

RESOLUÇÃO INTERNA Nº 01/96

RESOLUÇÃO INTERNA MANTIDA

Para possibilitar a filiação de estudantes em formação artística e técnica em: Artes Cênicas, formação artística em Audiovisual ou Radiodifusão e de novos tipos de associados ao SATED/SP.

*Justificativa: A dinâmica das relações de trabalho e da legislação que rege tais relações indica a necessidade de maior abertura do Sindicato, no sentido de ampliação do seu quadro de sócios, propiciando que novas pessoas se habilitem à participação sindical, além das categorias tradicionais de artistas e técnicos como ocorre atualmente.

Em cumprimento ao artigo 4º do Estatuto do SATED/SP, propomos com vistas á ampliação que o SATED/SP, tenha as seguintes categorias de sócios:


a) Efetivo - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado para concorrer aos cargos eletivos da diretoria. Tem a obrigatoriedade de pagamento de taxa anual, correspondente a um salário mínimo.


b) Benemérito - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado para concorrer aos cargos eletivos da diretoria. São sócios de grande projeção artístico-cultural e por isso tem a obrigação de pagamento de taxa anual, correspondente à 5 salários mínimos.


c) Remido - Acima de 18 (dezoito) anos que goza de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado para concorrer aos cargos eletivos da diretoria. São sócios efetivos que após contribuírem ininterruptamente durante 25 anos, passarão a categoria de remido, mediante solicitação á diretoria da entidade. Após a aprovação da diretoria que deve ocorrer no prazo de 30 dias, do momento da solicitação, o sócio passará então para a categoria de remido, sem a obrigatoriedade de contribuição de taxa associativa.
 

d) Estudante - Que goza dos direitos sociais, parcialmente, apenas direito a voz nas instâncias deliberativas não podendo votar, e nem ser votado nos cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada de comprovação de escolaridade vigente. A sua contribuição é de 50% do salário mínimo.


e) Contribuinte Postulante - Aquele que pleiteia seu registro como artista ou técnico, ou que vai prestar exame de Capacitação Profissional. Associado que goza dos direitos sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias deliberativas não podendo votar e nem ser votado para os cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua contribuição é de 50% do salário mínimo.


f) Sócio Contribuinte Infantil ou Adolescente - Aquele que é representado pelos pais ou responsáveis, apresentarem alvará de autorização para que o trabalho artístico ou técnico, fornecido pelo juizado da criança e do adolescente, em obediência a lei nº 8.069/90 (ECA) e  possuindo proposta de trabalho, no teatro, cinema/propaganda, televisão e outro. Associados que goza dos direitos sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias deliberativas não podendo votar, e nem ser votado para os cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua contribuição é de 50% do salário mínimo.


g) Sócio Contribuinte Idoso (3º Idade) - Aquele que estiver participando de atividade artística/técnica e cultural, incorporando idosos para o enquadramento às pessoas maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Terão inclusão no quadro associativo e concedido a indicação para registro profissional - como FIGURANTES, MODELO/MANEQUIM ou  FIGURANTES/COVERS. Associados que gozam dos direitos sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias deliberativas não podendo votar, e nem ser votado para os cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deve ser acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua contribuição é de 50% do salário mínimo.
 

h) Sócio Contribuinte Dependente - Aquele que tenha seus Titulares como sócio efetivo do SATED/SP ou em qualquer categoria, especialmente dos sócios já falecidos. O sócio Contribuinte Dependente formará na categoria uma comunidade sob direção de Diretoria Coordenadora de Atividades Culturais, Esportivas, Recreativas e Eventos, para militar nas atividades, lazer e recreação. Associado que goza dos direitos sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias deliberativas não podendo votar e nem ser votado para os cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada de trabalhos realizados. A sua contribuição é de 50% do salário mínimo.
 

i) Honorário - Pessoa de reconhecida projeção na sociedade, na área social, cultural ou política e será convidado a participar do SATED/SP, a título de honra.

Os associados mediante sua categoria e de acordo com o artigo 5º do Estatuto, podem e devem:


- ter livre acesso as dependências do Sindicato para as atividades previstas neste Estatuto;

- participar, com direito a voz e voto, das Assembléias;

- votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto, quando atingidas as condições neste estabelecidas;

- acatar e fazer cumprir as deliberações assembleares;

- zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, bem como prestigiar as atividades por este desenvolvidas, e;
- pagar pontualmente as contribuições devidas ao Sindicato por lei ou de deliberação de Assembléia.

Da suspensão dos direitos associativos:


No descumprimento do item 2º da letra "f" desta resolução, os sócios segundo sua categoria, terão seus direitos associativos suspensos no prazo mínimo de 90 dias.

Do recurso dos associados suspensos:

Os associados suspensos de seus direitos sociais deverão protocolar junto á secretaria do SATED/SP, um recurso em duas vias, solicitando á diretoria a revogação da suspensão.

A diretoria do SATED/SP, deverá se manifestar, no prazo de 70 dias sobre a solicitação de recurso dos associados suspensos.

A manifestação da diretoria do SATED/SP sobre a solicitação apresentada, quando for pela permanência da suspensão, deverá ser por: a)ausência de pagamento por mais de 91 (noventa e um) dias; ou b) atos praticados contra o Código de Ética do SATED/SP.

Cancelamento dos direitos associativos:


O associado que deixar de contribuir com sua mensalidade, por mais de três meses, terá cancelado a sua matricula no SATED/SP e deverá devolver sua carteira de sócio, no prazo de 7 dias, após o recebimento da notificação de cancelamento da matricula.
O associado que tiver suspensos os seus direitos associativos, terá a sua matricula cancelada pela diretoria do SATED/SP.
O interessado que tiver cancelado a sua matricula no SATED/SP e se desejar retornar, deverá solicitar a diretoria a sua nova filiação.

Esta resolução interna foi aprovada por unanimidade em Reunião de Diretoria do dia 26/07/1996.


São Paulo,