Para possibilitar a filiação de
estudantes em formação artística e
técnica em: Artes Cênicas, formação
artística em Audiovisual ou Radiodifusão
e de novos tipos de associados ao
SATED/SP.
*Justificativa: A dinâmica das relações
de trabalho e da legislação que rege
tais relações indica a necessidade de
maior abertura do Sindicato, no sentido
de ampliação do seu quadro de sócios,
propiciando que novas pessoas se
habilitem à participação sindical, além
das categorias tradicionais de artistas
e técnicos como ocorre atualmente.
Em cumprimento ao artigo 4º do Estatuto
do SATED/SP, propomos com vistas á
ampliação que o SATED/SP, tenha as
seguintes categorias de sócios:
a) Efetivo - Acima de 18 (dezoito) anos que goza
de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado para
concorrer aos cargos eletivos da diretoria. Tem a
obrigatoriedade de pagamento de taxa anual, correspondente a
um salário mínimo.
b) Benemérito - Acima de 18 (dezoito) anos que
goza de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado
para concorrer aos cargos eletivos da diretoria. São sócios de
grande projeção artístico-cultural e por isso tem a obrigação
de pagamento de taxa anual, correspondente à 5 salários
mínimos.
c) Remido - Acima de 18 (dezoito) anos que goza
de todos os direitos sociais, podendo votar e ser votado para
concorrer aos cargos eletivos da diretoria. São sócios
efetivos que após contribuírem ininterruptamente durante 25
anos, passarão a categoria de remido, mediante solicitação á
diretoria da entidade. Após a aprovação da diretoria que deve
ocorrer no prazo de 30 dias, do momento da solicitação, o
sócio passará então para a categoria de remido, sem a
obrigatoriedade de contribuição de taxa associativa.
d) Estudante - Que goza dos direitos sociais,
parcialmente, apenas direito a voz nas instâncias
deliberativas não podendo votar, e nem ser votado nos cargos
eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada
de comprovação de escolaridade vigente. A sua contribuição é
de 50% do salário mínimo.
e) Contribuinte Postulante - Aquele que pleiteia
seu registro como artista ou técnico, ou que vai prestar exame
de Capacitação Profissional. Associado que goza dos direitos
sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias
deliberativas não podendo votar e nem ser votado para os
cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser
acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua
contribuição é de 50% do salário mínimo.
f) Sócio Contribuinte Infantil ou Adolescente -
Aquele que é representado pelos pais ou responsáveis,
apresentarem alvará de autorização para que o trabalho
artístico ou técnico, fornecido pelo juizado da criança e do
adolescente, em obediência a lei nº 8.069/90 (ECA) e
possuindo proposta de trabalho, no teatro, cinema/propaganda,
televisão e outro. Associados que goza dos direitos sociais,
parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias
deliberativas não podendo votar, e nem ser votado para os
cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser
acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua
contribuição é de 50% do salário mínimo.
g) Sócio Contribuinte Idoso (3º Idade) - Aquele
que estiver participando de atividade artística/técnica e
cultural, incorporando idosos para o enquadramento às pessoas
maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Terão inclusão
no quadro associativo e concedido a indicação para registro
profissional - como FIGURANTES, MODELO/MANEQUIM ou
FIGURANTES/COVERS. Associados que gozam dos direitos sociais,
parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias
deliberativas não podendo votar, e nem ser votado para os
cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deve ser
acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. A sua
contribuição é de 50% do salário mínimo.
h) Sócio Contribuinte Dependente - Aquele que
tenha seus Titulares como sócio efetivo do SATED/SP ou em
qualquer categoria, especialmente dos sócios já falecidos. O
sócio Contribuinte Dependente formará na categoria uma
comunidade sob direção de Diretoria Coordenadora de Atividades
Culturais, Esportivas, Recreativas e Eventos, para militar nas
atividades, lazer e recreação. Associado que goza dos direitos
sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias
deliberativas não podendo votar e nem ser votado para os
cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser
acompanhada de trabalhos realizados. A sua contribuição é de
50% do salário mínimo.
i) Honorário - Pessoa de reconhecida projeção na
sociedade, na área social, cultural ou política e será
convidado a participar do SATED/SP, a título de honra.
Os associados mediante sua categoria e de acordo com o
artigo 5º do Estatuto, podem e devem:
- ter livre acesso as dependências do Sindicato para as
atividades previstas neste Estatuto;
- participar, com direito a voz e voto, das Assembléias;
- votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto,
quando atingidas as condições neste estabelecidas;
- acatar e fazer cumprir as deliberações assembleares;
- zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, bem como
prestigiar as atividades por este desenvolvidas, e;
- pagar pontualmente as contribuições devidas ao Sindicato por
lei ou de deliberação de Assembléia.
Da suspensão dos direitos associativos:
No descumprimento do item 2º da letra "f" desta resolução, os
sócios segundo sua categoria, terão seus direitos associativos
suspensos no prazo mínimo de 90 dias.
Do recurso dos associados suspensos:
Os associados suspensos de seus direitos
sociais deverão protocolar junto á
secretaria do SATED/SP, um recurso em
duas vias, solicitando á diretoria a
revogação da suspensão.
A diretoria do SATED/SP, deverá se manifestar, no prazo de 70
dias sobre a solicitação de recurso dos associados suspensos.
A manifestação da diretoria do SATED/SP sobre a solicitação
apresentada, quando for pela permanência da suspensão, deverá
ser por: a)ausência de pagamento por mais de 91 (noventa e um)
dias; ou b) atos praticados contra o Código de Ética do
SATED/SP.
Cancelamento dos direitos associativos:
O associado que deixar de contribuir com sua mensalidade, por
mais de três meses, terá cancelado a sua matricula no SATED/SP
e deverá devolver sua carteira de sócio, no prazo de 7 dias,
após o recebimento da notificação de cancelamento da
matricula.
O associado que tiver suspensos os seus direitos associativos,
terá a sua matricula cancelada pela diretoria do SATED/SP.
O interessado que tiver cancelado a sua matricula no SATED/SP
e se desejar retornar, deverá solicitar a diretoria a sua nova
filiação.
Esta resolução interna foi aprovada por unanimidade em
Reunião de Diretoria do dia 26/07/1996.