SESI / SENAI
São Paulo, 23 de junho de 2008.
Senhores Diretores e Gerentes
A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para provimento, mediante processo seletivo, conforme segue:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
ORIENTADOR DE ARTES CÊNICAS
DDS/CAS14 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SESI-SP
Poderão inscrever-se nesse processo os candidatos que apresentarem os requisitos constantes do edital anexo.
Solicito sua colaboração para:
• divulgar o referido edital, afixando-o em local público e de fácil acesso;
• orientar os funcionários interessados no processo, quanto aos requisitos exigidos no edital e prazo das inscrições;
Informo que o prazo final para recebimento das inscrições, na DRH, é 01.07.2008.
Atenciosamente,
João Alberto Simões
Diretor de Recursos Humanos
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
ORIENTADOR DE ARTES DE CÊNICAS
DDS/CAS 14 SÃO JOSÉ DE CAMPOS
R$ 3.651,50 – 40 horas semanais
A Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP abre inscrições para candidatos interessados em participar do processo seletivo para formação de cadastro reserva para os cargos que vagarem ou forem criados no Pólo 32 – São José dos Campos (São José dos Campos, Jacareí e Caçapava), após o término dos processos de movimentação interna, podendo compreender manhã e tarde ou tarde e noite.
Vaga
Orientador de Artes Cênicas
(1 vaga) - São José dos Campos
40 horas semanais: de segunda-feira a domingo das 7h às 22h – horário variável com 2 folgas semanais conforme escala com 1h30min. intervalo.
Requisitos para inscrição
Graduação de nível superior em Artes Cênicas ou Educação Artísticas com Habilitação plena em Artes Cênicas;
Registro no DRT.
06 meses de experiência profissional comprovada ou estágio em ensino teatral, direção teatral, montagem e produção de espetáculos.
Conhecimentos Necessários:
Domínio das técnicas de ensino teatral para públicos de todas as idades; Técnicas de criação, direção e produção de espetáculos de artes cênicas; Aspectos técnicos vinculados a todo “fazer” teatral – teoria e prática do teatro; Produção e realização de eventos culturais em geral.
Atividades a serem desenvolvidas
Conduzir as atividades do Núcleo de Artes Cênicas – NAC nos aspectos conceituais, técnicos e administrativos;
Orientar tecnicamente a equipe envolvida na organização, produção e execução das atividades artísticas e culturais desenvolvidas no NAC;
Ministrar aulas de orientação em Artes Cênicas para grupos infantis, adultos e de terceira idade;
Desenvolver montagens de espetáculos cênicos, incluindo criação, pesquisas e adaptações de textos, trilhas sonoras, figurinos, luz e cenários, desenvolvimento, direção e produção das montagens;
Planejar e coordenar a grade de eventos Institucionais e Artístico-culturais realizados pelo NAC (horário de aulas e demais atividades), incluindo a realização de eventos nas várias linguagens artísticas;
Recepcionar e orientar artistas, imprensa, convidados e usuários em geral para os eventos realizados pelo NAC;
Interagir e negociar com as demais áreas do Centro de Atividades; apoio e execução de atividades complementares na área cultural.
Divulgar aos órgãos locais/regionais de imprensa, os eventos previstos para o NAC;
Zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e instalações do NAC;
Cumprir os procedimentos administrativos e contábeis regulamentares relativos às suas atividades.
Informações sobre o processo de seleção
O processo seletivo será composto por 4 etapas, em datas a serem definidas oportunamente, conforme segue:
1. ETAPA 1 – Análise curricular: de caráter eliminatório, consiste na análise das informações constantes no currículo, frente aos requisitos exigidos para o cargo, especialmente a escolaridade e experiências declaradas.
2. ETAPA 2 - Qualificação Técnica: de caráter eliminatório e classificatório, com o objetivo de avaliar as competências técnicas necessárias para o desempenho da função.
2.1 Avaliação Teórica: composta por 2 provas objetivas, uma de Língua Portuguesa e outra de conhecimentos específicos, com questões de múltipla escolha. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada uma das avaliações.
2.2 A nota final, para efeito de classificação, é a média aritmética das notas obtidas na avaliação teórica. Serão encaminhados para a avaliação de competências pessoais até 05 candidatos, melhores classificados na avaliação teórica.
2.3 Os demais candidatos com resultado igual ou superior a 50% de aproveitamento na etapa de qualificação técnica poderão ser convocados para a etapa de avaliação de competências pessoais, respeitada a sua classificação e o prazo de validade do cadastro reserva, quando esgotadas as possibilidades de aproveitamento dos 05 candidatos melhores classificados.
3. ETAPA 3 - Avaliação de Competências Pessoais: visa identificar características de personalidade, aptidão e potencial, buscando a adequação do candidato para o exercício do respectivo cargo, e considera as necessidades, exigências e peculiaridades descritas no Perfil Ocupacional do Cargo.
3.1 Serão encaminhados para a avaliação de competências pessoais somente os candidatos classificados na etapa relativa a qualificação técnica e de acordo com o número máximo pré-definido.
3.2 Para os candidatos habilitados na avaliação de competências pessoais, a classificação obtida na qualificação técnica mantém-se inalterada.
3.3 Os candidatos considerados não habilitados na avaliação de competências pessoais, em função das exigências do cargo, serão excluídos do processo.
4. ETAPA 4 - Convocação para assunção ao cargo
4.1 O 1º classificado será encaminhado para exame médico admissional, de caráter eliminatório.
4.2 No momento da convocação para assunção ao cargo, o candidato comprovará a escolaridade (Diploma ou certificado de Conclusão de Curso) e a experiência exigida neste edital (Carteira de Trabalho e Previdência Social, publicação no Diário Oficial, ou ainda por meio de apresentação de contratos de trabalho, complementado por declaração do contratante). Se funcionário do SESI-SP deverá possuir, no momento da convocação para o preenchimento da vaga, 01 ano na função e lotação atual. Caso contrário fica excluído do processo.
Procedimentos para inscrição:
• Encaminhar currículo detalhando a experiência profissional requerida, informando inclusive as datas e períodos trabalhados, para o SESI-SP – Av. Paulista, 1313, 2º andar, São Paulo - SP CEP 01311-923, aos cuidados de Kátia, indicando no currículo o código da vaga, e que deverá estar protocolado na DRH até 01.07.2008. Código da vaga: “Orientador de Artes Cênicas – São José dos Campos”
• Qualquer inscrição recebida após a data limite fixada será desconsiderada.
• Não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou e-mail.
* A pessoa portadora de deficiência deverá declarar essa condição quando encaminhar o currículo (inscrição), identificando o código do CID (Código Internacional de Doença).
Disposições Finais
• Não serão considerados como experiência profissional os períodos de estágio, monitoria e trabalho voluntário.
• A pessoa portadora de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. Sendo habilitada no processo seletivo, terá prioridade na contratação, independente da classificação obtida, observado o disposto no artigo 93 da lei 8.213/91.
• A pessoa portadora de deficiência será avaliada no momento de sua convocação para admissão, quanto aos aspectos de legitimidade de sua condição de “Pessoa Portadora de Deficiência”, adequação dessa condição ao cargo ou função pleiteada. Caso não seja confirmada a existência da condição de “Pessoa Portadora de Deficiência”, o candidato voltará para sua classificação original. Reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo.
• A validade do processo seletivo será de 1 ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
• O candidato classificado poderá ser convocado para vagas de caráter efetivo ou temporário. Havendo recusa em assumir vaga de caráter efetivo nas mesmas condições desta divulgação, o candidato terá seu nome inserido no final da lista. No caso de recusa em assumir vaga de caráter temporário ou vagas com condições diferentes das divulgadas neste Edital, permanecerá na mesma classificação. O candidato que estiver ocupando vaga de caráter temporário será consultado no surgimento de vaga efetiva, respeitada sua classificação. Se funcionário do SESI-SP, não será convocado para vagas temporárias, permanecendo na mesma classificação.
• No surgimento de vagas em outros pólos, onde não haja cadastro reserva, poderão, a critério do SESI-SP, ser consultados os candidatos, respeitada a classificação original. Havendo recusa em assumir a vaga, o candidato permanecerá na mesma classificação.
• O candidato admitido só poderá solicitar transferência de unidade após 1 ano.
• Se ex-funcionário do SESI-SP, poderá inscrever-se desde que tenha se desligado por motivo de: pedido de demissão, demissão sem justa causa por motivo de encerramento de unidade ou término de contrato de trabalho por tempo determinado, com exceção ao contrato de experiência rescindido pela Entidade. No decorrer do processo seletivo, será verificado o prontuário do ex-funcionário e, havendo algum impedimento, será excluído do processo.
• Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na Avaliação de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver a maior nota na Avaliação de Língua Portuguesa;
c) comprovar o maior tempo de exercício profissional na área de atuação requerida.
• Os casos omissos, verificados na aplicação deste Edital, serão analisados pela Diretoria de Recursos Humanos do SESI-SP.