Sócio
Infantil / Adolescente
ARTISTA MIRIM
Aqueles que representados pelos pais ou responsáveis, apresentarem alvará de autorização para o trabalho artístico ou técnico, fornecido pelo juizado da criança e do adolescente, em obediência à lei nº 8.069/90(ECA), e com proposta de trabalho , no teatro, cinema/propaganda, televisão ou outro. Associado que goza dos direitos sociais, parcialmente, apenas com direito a voz nas instâncias deliberativas, não podendo votar e nem ser votado para os cargos eletivos da diretoria. A sua inscrição deverá ser acompanhada de comprovação de trabalhos realizados. Idade de 0 a 15
anos para qualquer função.
Contribuição anual:
valor equivalente a 50% do salário mínimo .
DOCUMENTOS:
Carta da Agência ou do contratante
03 trabalhos (Jornais, Revistas ou curso na área)
RG (se possuir) ou Certidão de Nascimento - cópia comum
3 fotos 3 x 4
RG e CPF dos pais - cópia comum
Comprovante de endereço (conta telefone, luz, ou gás)
Contribuição Sindical do ano vigente OBS.: Na entrega da documentação será agendada uma
Palestra de Legislação para a retirada da carteirinha de sócio.
|