Contribuição Sindical

Aos Artistas e Técnicos,

 

Assunto: Recolhimento da Contribuição Sindical

 

Art. 578 As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

 

Art. 579 A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591.

 

Art. 580 A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I – na importância correspondentes à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servir de base para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

 

As Guias estão disponíveis no site da Caixa Econômica para serem preenchidas e pagas nas Agencias da Caixa Econômica Federal em conta do SATED / SP. Para ter acesso direto clique aqui.

Para instruções sobre o preenchimento em nosso site clique aqui.

 

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o SATED.

Telefones: 11 3335-6131 / 11 3335-6132 / 11 3335-6133

 

A diretoria SATED/SP

PS: Caso o recolhimento já tenha sido efetuado, favor enviar comprovante e desconsiderar o aviso. O Não recolhimento implica em sanções legais na defesa dos interesses da categoria. *O recolhimento da Contribuição é Obrigatório

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