Condição de trabalho aos figurantes

Sorocaba, 18 de agosto de 2015

Ao Senhor Flávio Ricco

Ref.: Condição de trabalho aos figurantes

 

Na última segunda-feira, dia dezessete de agosto de dois mil e quinze, foi publicado em sua coluna “Cana 1” do Jornal Cruzeiro do Sul, uma situação que muito nos preocupa: a contratação e condições de trabalhos dos figurantes. É lamentável que tais práticas cheguem ao nosso conhecimento justamente na semana em que se celebram o Dia do Ator e Dia do Artista.

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo salienta que, assim como a profissão do ator, a atuação do figurante também está protegida pela Lei 6.533/78. No entanto, alguns contratantes insistem em atuar de forma inadequada, desrespeitando a legislação e, sobretudo, a categoria do artista.

Como representante legal da categoria, o SatedSP esclarece seu departamento jurídico que já entrou em contato com os responsáveis pelas produções mencionadas na referida coluna, a fim de exigir o cumprimento de todos os requisitos legais.

É importante destacar que a participação ativa dos profissionais que se sentirem lesados com situações semelhantes, neste ou em outros casos, levem suas considerações e denúncias ao conhecimento do SatedSP para seja realizada uma pronta fiscalização e tais práticas sejam erradicadas.

O escritório do SatedSP em Sorocaba está na rua Coronel Benedito Pires, 44 – 5º andar – Sala 505 – Centro. Telefone (15) 3326-6566.

 

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