DRT somente a partir dos 16 anos
A profissão de artistas é regulamentada pela Lei 6.533/78, a qual exige a obrigatoriedade de um registro profissional (DRT).
Hoje, o órgão responsável pela emissão do documento é o Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho.
Só é possível obter o registro profissional a partir dos 16 anos, pois é necessário possuir Carteira de Trabalho e, em regra, é vedado o trabalho infantil no Brasil. No mais, é obrigatório um contrato de trabalho escrito, conforme determinação da Lei supra.
Autorização judicial da Vara da Infância e Juventude para trabalho na infância/adolescência
Para uma criança/adolescente poder trabalhar legalmente como artista/modelo/manequim, seja para desfiles , publicidade/propaganda, cinema, tv, teatro é obrigatório um Alvará Judicial autorizando, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como norma da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Essa autorização judicial deve ser emitida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude do local onde o trabalho será realizado. A autorização é específica e vale apenas para o evento/trabalho autorizado.
Por que fazer a Carteirinha de Sócio/sócia Mirim?
Como não é possível obter o DRT, essas crianças/adolescentes podem se tornar sócios do SATED-SP, obtendo a carteira de “Artista-Mirim”. Não é obrigatório mas é importante para acolhimento da criança e orientar os pais ou responsáveis, e este e documento importante para juntar no pedido judicial de autorização.
SÓCIO MIRIM
***Digitalize os seguintes documentos:
– Documento de identidade da criança
– RG e CPF dos pais/ Comprovante de residência
– Contratos dos trabalhos realizados
– 1 Foto 3X 4
– Pagamento da anuidade (R$180,00)
Entre aqui para se associar: Clique aqui para solicitar a carteirinha de artista mirim
Efetue o pagamento aqui
Cuidados com os golpes financeiros!
Quanto aos “golpes” financeiros que algumas empresas do ramo cometem, infelizmente acontece com frequência e os pais precisam ficar muito atentos. Valores muito altos para “venda de books”, cobranças de mensalidades ou pagamentos para “exclusividade” por parte das agências e promessas de sucesso repentino sem muito fundamento geralmente são atitudes que demandam maior atenção dos pais.
Geralmente se percebe quando a empresa só cobra para serviços e produtos e não há retorno financeiro para a criança, e os pais ficam ludibriados pelas possibilidades prometidas e pelas belas fotos tiradas. Geralmente, os pais sedem as crianças para trabalhos de graça, enquanto a empresa está lucrando muito com a obra publicitária ou o evento, pelo simples prazer de ver o filho desfilando ou atuando. Aceitar esse tipo de trabalho sem remuneração é precarizar o setor.
Atenção para os Cursos de Preparação de Artista Mirim!
Cursos de Preparação precisam ser muito bem analisados e estudados pelos pais antes de fechar qualquer contrato. O DRT existe tanto para modelo, como para ator, e as exigências são diferentes (a exigência maior é para ATOR). Não existem cursos que consigam “automaticamente o DRT”, com exceção de cursos técnicos e superiores reconhecidos pelo MEC.
Os Órgãos Estatais quase não fiscalizam estas atividades, só quando provocados por alguma grave denúncia. O Sindicato (SATED-SP) faz um trabalho de verificar condições de trabalho, sempre que possível, nestes tipos de testes. No entanto, tentamos sempre que possível lutar contra este tipo de situação, o que consideramos de extrema relevância.
É sempre muito importante o profissional, pais ou responsáveis procurarem o Sindicato para auxiliar nestes tipos de situações. O mercado da área é muito complexo e há muitas falsas oportunidades e abusos contra os artistas, em especial crianças e adolescentes.
Onde consigo acessar a lei que protege crianças e adolescentes?
Sancionado em 13 de julho de 1990, e em vigor desde outubro do mesmo ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado um marco legal no país. Uma importante referência mundial no que diz respeito a direitos de cidadãos e cidadãs com idade inferior aos 18 anos. Popularmente conhecido pela sigla ECA, esse estatuto é composto de 267 artigos. Conjunto de normas voltado para a regulamentação do princípio estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu que crianças e adolescentes formam um grupo com direitos específicos e que demandam proteção especial tanto do Estado quanto da sociedade e da família.
Acesse abaixo o Estatuto:
estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019 (7)
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