Artista Mirim

Imagens de Número 16, fotografias de stock Número 16 | Depositphotos

DRT somente a partir dos 16 anos

A profissão de artistas é regulamentada pela Lei 6.533/78, a qual exige a obrigatoriedade de um registro profissional (DRT).
Hoje, o órgão responsável pela emissão do documento é o Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho.
Só é possível obter o registro profissional a partir dos 16 anos, pois é necessário possuir Carteira de Trabalho e, em regra, é vedado o trabalho infantil no Brasil. No mais, é obrigatório um contrato de trabalho escrito, conforme determinação da Lei supra.

 

Autorização judicial da Vara da Infância e Juventude para trabalho na infância/adolescência

Direitos da criança e do adolescente: breve histórico das legislações - Blog Saúde Infantil

Para uma criança/adolescente poder trabalhar legalmente como artista/modelo/manequim, seja para desfiles , publicidade/propaganda, cinema, tv, teatro é obrigatório um Alvará Judicial autorizando, conforme determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como norma da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Essa autorização judicial deve ser emitida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude do local onde o trabalho será realizado. A autorização é específica e vale apenas para o evento/trabalho autorizado.

 

Por que fazer a Carteirinha de Sócio/sócia Mirim?

Como não é possível obter o DRT, essas crianças/adolescentes podem se tornar sócios do SATED-SP, obtendo a carteira de “Artista-Mirim”. Não é obrigatório mas é importante para acolhimento da criança e orientar os pais ou responsáveis, e este e documento importante para juntar no pedido judicial de autorização.

SÓCIO MIRIM

***Digitalize os seguintes documentos:

– Documento de identidade da criança
– RG e CPF dos pais/ Comprovante de residência
– Contratos dos trabalhos realizados
– 1 Foto 3X 4
– Pagamento da anuidade (R$180,00)                                                                                                        

Entre aqui para se associar: Clique aqui para solicitar a carteirinha de artista mirim

Efetue o pagamento aqui

 

 

Cuidados com os golpes financeiros! 

Quanto aos “golpes” financeiros que algumas empresas do ramo cometem, infelizmente acontece com frequência e os pais precisam ficar muito atentos. Valores muito altos para “venda de books”, cobranças de mensalidades ou pagamentos para “exclusividade” por parte das agências e promessas de sucesso repentino sem muito fundamento geralmente são atitudes que demandam maior atenção dos pais.
Geralmente se percebe quando a empresa só cobra para serviços e produtos e não há retorno financeiro para a criança, e os pais ficam ludibriados pelas possibilidades prometidas e pelas belas fotos tiradas. Geralmente, os pais sedem as crianças para trabalhos de graça, enquanto a empresa está lucrando muito com a obra publicitária ou o evento, pelo simples prazer de ver o filho desfilando ou atuando. Aceitar esse tipo de trabalho sem remuneração é precarizar o setor.

 

Atenção para os Cursos de Preparação de Artista Mirim!

 

Cursos de Preparação precisam ser muito bem analisados e estudados pelos pais antes de fechar qualquer contrato. O DRT existe tanto para modelo, como para ator, e as exigências são diferentes (a exigência maior é para ATOR). Não existem cursos que consigam “automaticamente o DRT”, com exceção de cursos técnicos e superiores reconhecidos pelo MEC.

Os Órgãos Estatais quase não fiscalizam estas atividades, só quando provocados por alguma grave denúncia. O Sindicato (SATED-SP) faz um trabalho de verificar condições de trabalho, sempre que possível, nestes tipos de testes. No entanto, tentamos sempre que possível lutar contra este tipo de situação, o que consideramos de extrema relevância.

É sempre muito importante o profissional, pais ou responsáveis procurarem o Sindicato para auxiliar nestes tipos de situações. O mercado da área é muito complexo e há muitas falsas oportunidades e abusos contra os artistas, em especial crianças e adolescentes.

 

Onde consigo acessar a lei que protege crianças e adolescentes?

Sancionado em 13 de julho de 1990, e em vigor desde outubro do mesmo ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado um marco legal no país. Uma importante referência mundial no que diz respeito a direitos de cidadãos e cidadãs com idade inferior aos 18 anos. Popularmente conhecido pela sigla ECA, esse estatuto é composto de 267 artigos. Conjunto de normas voltado para a regulamentação do princípio estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu que crianças e adolescentes formam um grupo com direitos específicos e que demandam proteção especial tanto do Estado quanto da sociedade e da família.

Acesse abaixo o Estatuto:

estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-versao-2019 (7)

Outras dúvidas clique no ícone do whatsapp  

E-mail: sindicalizacao@satedsp.org.br

Atendimento de segunda a sexta das 9h as 17h